História da Cidade de SAO MANUEL - SP

Foto da Cidade de SAO MANUEL - SP

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SÃO MANUEL SÃO PAULO HISTÓRICO Em 1870, o mineiro de Camaducaia, alferes Manuel Gomes Faria, e outros, doaram29 alqueires de terras, na região ao norte do rio Claro, chamada Água Clara, com a finalidade de fundar um arraial.

No ano seguinte, essas terras foram permutadas por outras gleba mais para o sul, às margens do Ribeirões do Paraíso, onde se instalou o patrimônio de São Manuel do Paraíso.

Os antigos pousos das expedições que se dirigiam a Mato Grosso, descendo o Tietê, foram sendo substituídos por fazendas de café, principalmente a partir do século XX, com a chegada de imigrantes Italianos, Espanhóis e Portugueses.

Nove anos após a instalação do povoado, São Manuel do Paraíso foi elevado a freguesia, em território de Botucatu.

GENTÍLICO: SÃO-MANULENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Vila criada com a denominação de São Manuel do Paraíso por Lei Provincial nº 26, de 10 de março de 1885.

Desmembrada do Município de Botucatu.

Instalada em 4 de junho de 1887.

Cidade por Lei Municipal n.

º 57, de 1 de maio de 1899.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 3 Distritos: São Manuel do Paraíso, criado por Lei Provincial nº 51,de 7 de abril de 1880; Aparecida de Água da Rosa e Igaraçu.

Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 4 Distritos: São Manuel do Paraíso, Igarassu, Aparecida e Areópolis.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município se denomina SãoManuel e se compõe de 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d?Água da Rosa, Areópolis e Igaraçu.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Manuel compreende o único termo judiciário da comarca de São Manuel e permanece com 4 Distritos: os mesmo citados em 1933.

No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Manuel é o único termo judiciário da comarca de São Manuel e sedivide igualmente em 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d?Água da Rosa, Areópolis e Igarassu.

Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de São Manuel adquiriu o Distrito de Prata, do Município de Botucatu; perdeu o território do extinto Distrito de Igarassu para o Município de Barra Bonita.

Em 1939-1943, o Município de São Manuel é composto dos Distritos de São Manuel,Água da Rosa, Areópolis e Prata e é termo único da comarca de São Manuel.

Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Manuel ficou composto dosDistritos de São Manuel, Água da Rosa, Areópolis e Pratânia, ex-Prata comarca de São Manuel.

Assim permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949­53 e 1954-58.

Lei Estadual n.

º 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra de São Manuel o Distrito de Areópolis.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de São Manuel é formado dosDistritos de São Manuel, Aparecida de São Manuel (ex- Água da Rosa) e Pratânia, ex-Prata.

Lei Estadual nº 8556, de 30 de dezembro de 1993, desmembra de São Manuel o Distrito de Pratânia (Ex-Prata).

Fonte

IBGE

Fotos da Cidade de SAO MANUEL - Sao Paulo (SP)
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