Conheça um pouco mais da história da cidade de SANTA GERTRUDES no estado de Sao Paulo (SP) a seguir. Compartilhe com seus amigos e parentes!
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SANTA GERTRUDES SÃO PAULO HISTÓRICO Santa Gertrudes teve origem na sesmaria do Morro Azul, em 18 de junho de 1821, quando o Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão e sua mulher, Dona Gertrudes Galvão de Oliveira Lacerda, adquiriram naquele local a gleba denominada Laranja Azeda.
Em 1848, a gleba Laranja Azeda foi herdada pelo filho do Brigadeiro, Barão de São João do Rio Claro, Amador Rodrigues de Lacerda Jordão, por morte de sua mãe.
Em 1854, o Barão de São João do Rio Claro, formou aí uma fazenda de cana-de-açúcar e café, dando o nome de Santa Gertrudes, homenagem à sua mãe, onde, em 1866, foi erigida a capela com o mesmo nome.
Com a passagem da Estrada de Ferro pelo local, em 1876, foi construída uma estação com o nome de Gramado, nas imediações da fazenda, e ao redor da mesma começou a desenvolver-se o povoado.
Com o altar totalmente trabalhado em madeira, no ano de 1898, foi reconstruída a capela de Santa Gertrudes, que em 1900 recebeu indulgências papais, através de Leão XIII.
A Câmara Municipal de Rio Claro, em 1908, autorizou a instalação da iluminação do povoado, contribuindo para seu desenvolvimento.
O Distrito de Paz foi criado em 1916, em 1925, Joaquim Raphael da Rocha doou um terreno à Cúria, construindo a igreja de São Joaquim, que se tornou o padroeiro.
Em 1948, o Distrito, até então petencente ao município de Rio Claro, é elevado à categoria de município.
Em 1967 foi regulamentado o dia do município, 16 de agosto.
GENTÍLICO: SANTA-GERTRUDENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado por Lei Estadual nº 1527, de 27 de dezembro de 1916.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Santa Gertrudes figura no Município de Rio Claro.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Santa Gertrudes é Distrito judiciário e pertence ao Município de Rio Claro.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Santa Gertrudes permanece no Município de Rio Claro.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 19391943, o Distrito de Santa Gertrudes permanece no Município de Rio Claro, assim figurando no quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
Elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado de Rio Claro, constituído do Distrito sede.
Fixado o quadro territorial para vigorar em 1949-53, composto de 1 só Distrito, Santa Gertrudes.
Assim permanecendo no quadro fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-53 para vigorar em 195458, comarca de Rio Claro.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
IBGE