Conheça um pouco mais da história da cidade de PINHAL DE SAO BENTO no estado de Parana (PR) a seguir. Compartilhe com seus amigos e parentes!
Não se esqueça de ver os dados climáticos da cidade. Clicando no link a seguir, você verá a sensação térmica, velocidade do vento, previsões do tempo para os próximos dias, temperatura entre outras informações úteis. Clima da cidade de PINHAL DE SAO BENTO - PR
Pinhal de São Bento Paraná - PR Histórico A região do Município de Pinhal de São Bento foi ocupada em meados da década de 40, por ocasião do surgimento de uma colônia agrícola.
O nome Pinhal surgiu a partir da primeira denominação da localidade que era Pinhal dos Rutes.
Os Rutes era uma comunidade religiosa que tinha como líder um curandeiro.
Esta comunidade vivia de pesca, caça, ervas e algumas produções de subsistência e não vendiam seus produtos por dinheiro, era realizada a troca de mercadorias.
Criado através da Lei Estadual nº 9278, de 29 de março de 1990, foi desmembrado de Santo Antônio do Sudoeste Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Pinhal de São Bento, pela lei municipal n.
º 24, de 02-04-1962, subordinado ao município de Santo Antônio.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Pinhal de São Bento, figura no município de Santo Antônio Pela lei estadual n.
º 5322, de 10-05-1966, o município de Santo Antônio passou a denominar-se Santo Antônio do Sudoeste.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o distrito de Pinhal de São Bento, figura no município de Santo Antônio do Sudoeste (ex-Santo Antônio).
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.
Elevado à categoria de município com a denominação de Pinhal de São Bento, pela lei estadual n.
º 9278, de 28-05-1990, desmembrado do município de Santo Antônio do Sudoeste.
Sede no antigo distrito de Pinhal de São Bento.
Constituído do distrito sede.
Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.